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Reforma tributária: acompanhe o cronograma dos documentos fiscais

O calendário de adaptação dos documentos fiscais tem etapas diferentes. Entenda por que sua empresa precisa conferir a operação e o regime.

Imagem ilustrativa: contadora conferindo demonstrações financeiras e calculadora.

O calendário depende da operação

A Receita Federal publicou em setembro orientações sobre o cronograma de documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com referência ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O calendário reúne etapas de 2026 e de janeiro de 2027, conforme o documento e a operação.

Entre os marcos divulgados está 1º de outubro de 2026 para NFS-e de serviços em geral, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas no cronograma. Para documentos dos contribuintes do Simples Nacional, o calendário da reforma traz o marco de 1º de janeiro de 2027. Isso deve ser distinguido de outras regras de emissão, como a migração ao Emissor Nacional da NFS-e.

Leiaute publicado não é o mesmo que obrigação iniciada

A orientação oficial diferencia a publicação do leiaute e a data de início da obrigatoriedade. É necessário conferir ambos os marcos e verificar se a empresa está incluída na hipótese descrita.

Organize a revisão com a sua equipe

  • Liste os documentos emitidos e as operações realizadas.
  • Identifique o regime tributário e as regras aplicáveis.
  • Confirme as atualizações do emissor com o fornecedor.
  • Combine a conferência das primeiras emissões com o contador.

A Escrita Fiscal e a Contabilidade da Brito ajudam a organizar essa revisão conforme a realidade do negócio.

Conteúdo revisado em 02/10/2026.

Fonte oficial

Receita Federal — cronograma da reforma tributária

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