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Mudanças e mais impostos à vista: 26 ocupações são excluídas do MEI

Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista completa abaixo).

“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”.

Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.

Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.

 

Outras alterações no MEI

Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.

Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas. São elas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, que passa a ser desmembrada em:

– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;

– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.

Proprietário(a) de bar e congêneres independente, que passa a ser desmembrada em:

– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Os MEIs enquadrados nas respectivas ocupações deverão realizar alterações em seus CNPJ (sem sair do MEI) e ramo de atividade através do Portal do Empreendedor até o final deste ano.

Ao todo, cerca de 173 mil empreendedores deixarão a modalidade

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